Conheça a CORDE

          A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é o órgão do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da  pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.    

Endereço para correspondência:

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE
Esplanada dos Ministérios
Bloco T - Anexo II - 2º Andar - Sala 206
Brasília - DF
Cep: 70.064-900
Tel.: (0xx61) 226-0501 / 429-3684
Fax: (0xx61) 225-0440
E-mail: corde@mj.gov.br

A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, a CORDE tem a função de implementar essa política e para isso, orienta a sua atuação em dois sentidos: primeiro é o exercício de sua atribuição normativa e reguladora das ações desta área no âmbito federal  e, o segundo é  desempenho da função articuladora de políticas públicas existentes, tanto na esfera federal como em outras esferas governamentais.

Competências

À Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compete:

I - exercer a coordenação dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa portadora de deficiência;

II - elaborar os planos, programas e projetos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;

III - acompanhar e orientar a execução pela Administração Pública Federal dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior;

IV - manifestar-se sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência , dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos;

V - manter com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração das pessoas portadoras de deficiência;

VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que trata a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, indicando-lhe os elementos de convicção;

VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade; e

IX - realizar os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.