DELIBERAÇÕES DA
I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Como os cidadãos e as entidades da sociedade
podem influenciar para a caracterização do direito à acessibilidade?
1.
Exigir do Governo o cumprimento, pelas
diferentes instituições, de ações que atendam as especificidades das
deficiências existentes, para o pleno atendimento no âmbito Nacional, nos
setores da educação, saúde, lazer, trabalho, transporte e assistência social
com políticas integradas nos três níveis.
2.
Elaborar e implementar
um trabalho de conscientização pautado nas leis de acessibilidade, junto às
três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como a sociedade
civil (empresas, comunidades, ONG’s), assegurando a observância dos princípios
de direitos humanos e da inclusão social da pessoa com deficiência.
3.
Criar e fortalecer os Conselhos de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência, com caráter deliberativo, paritário e com Fundos próprios nas três instâncias
governamentais, de forma obrigatória disciplinada por Lei, até o final do
primeiro semestre de 2007.
4.
Formar e fortalecer através dos Conselhos de
Direitos, uma rede de atenção às pessoas com deficiência onde se possa agregar
e mobilizar os cidadãos, o setor público e as organizações da sociedade civil.
5.
Buscar junto ao Governo Federal a criação de
leis de incentivos fiscais (pessoas físicas e jurídicas) para atender aos
programas e projetos das entidades que defendem os direitos das pessoas com
deficiência (ex: Lei de Incentivo Fiscal do ECA e da
Cultura).
6.
Garantir o direito ao trabalho da pessoa com
deficiência auditiva/surdo na aquisição da carteira de habilitação
profissional, na categoria “D”, de baixo risco, constando nos automóveis
somente os adesivos com o símbolo internacional da deficiência auditiva/surdez,
conforme as normas da ABNT.
7.
Qualificar os recursos humanos para o
atendimento às pessoas com deficiência através do poder público e entidades de
classe.
8.
Implementar
Comissões Permanentes de Acessibilidade com participação paritária,
de caráter deliberativo e com recursos financeiros próprios, em todos os
municípios do país, dentro de uma visão intersetorial, com participação e
fiscalização dos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, onde existirem, com a devida infra-estrutura operacional, que
viabilize a implementação dos direitos estabelecidos no Decreto Federal
5.296/2004.
9.
Criar
coordenadorias municipais e estaduais de atenção à pessoa com deficiência para implementação da transversalidade das políticas públicas.
10.
Implementar políticas públicas de prevenção de deficiência.
11.
Exigir
a aplicação da Emenda Constitucional nº 29, que estabelece o percentual de
aporte de recursos da esfera federal (10%), estadual (12%) e municipal (15%),
viabilizando junto ao SUS a concessão de órteses e próteses.
12.
Atuar
na formação, através de cursos e eventos para conscientizar a sociedade e
profissionais ligados às edificações, das necessidades de acessibilidade das
pessoas com deficiência.
13.
Incentivar
a formação e qualificação das pessoas com deficiência estimulando-as a
assumirem o papel de protagonistas da sua própria história, exigindo,
inclusive, das Promotorias e Defensorias Públicas que a legislação seja
cumprida em todas as esferas.
14. Fortalecer
as organizações da sociedade civil de defesa de direitos e as que prestam
atendimento às pessoas com deficiência, bem como a ressignificação
das mesmas, diante do paradigma da inclusão/acessibilidade numa visão
universal.
15. Capacitar de forma permanente e continuada
lideranças das pessoas com deficiência para participação nos Conselhos.
16. Promover a
mobilização da sociedade como um todo por meio dos movimentos sociais,
associações, sindicatos, conselhos, comissões permanentes, grupos de trabalho,
para debates e formulação de ações para a acessibilidade, enquanto ação transversal
de todas as políticas.
17. Implementar nas
grades curriculares no ensino fundamental, médio e superior, conteúdo ou
disciplinas sobre inclusão e acessibilidade.
18. Ampliar e/ou implementar
equipe multidisciplinar qualificada no Programa de Saúde da Família, conforme
realidade da região, e ampliar no município e no estado os programas públicos
de atenção às pessoas com deficiência, viabilizando o atendimento.
19. Incluir nos
currículos profissionais de formação disciplinas sobre acessibilidade, desenho
universal e ajudas técnicas, nos cursos de ensino superior e formação técnica.
20. Influenciar na
caracterização da acessibilidade, no acompanhamento e na fiscalização das leis,
fazendo valer os direitos adquiridos.
21. Promover
campanhas, debates sobre inclusão e acessibilidade em todos os setores da
sociedade, iniciando pela educação, a partir da educação infantil.
22. Criar, no ensino
fundamental, disciplina específica sobre a questão: DIREITO E CIDADANIA
trabalhada de forma obrigatória, no núcleo comum de cada instituição e não na
parte transversal do ensino.
23. Implementar ações em nível federal, estadual, municipal e do
distrito federal que efetivem a organização do atendimento educacional
especializado, por meio da implementação de salas de recursos na própria escola
ou em escolas localizadas em pontos estratégicos.
24. Criar junto às
esferas de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) o cargo de
interprete, guia de intérprete, professores surdos de LIBRAS, professor em
técnica de Braille e outros profissionais habilitados que atuam na área de
deficiência visual e auditiva e surdo cegueira.
25. Garantir aos
profissionais da educação, formação inicial e continuada com temáticas alusivas
ao processo de ensino/aprendizagem de alunos com deficiência em todos os níveis
e modalidades da Educação Básica, Ensino Médio e Superior.
26. Promover mudanças
significativas na ação pedagógica das escolas, envolvendo toda a escola e a
família de modo efetivo nas discussões e nas práticas educacionais.
27. Incentivar a criação de programas que
trabalhem com psicomotricidade, estimulação precoce e
preparação pré-escolar na Educação Infantil.
28. Criar mecanismos
de efetivação da Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto n° 5.626/2005,
que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
29. Adotar medidas
específicas para que na realização de concursos públicos, inclusive, provas de
vestibular, seja assegurada a utilização de recursos específicos, tais como:
LIBRAS, LIBRAS tátil, outras formas de comunicação usadas por pessoas com surdocegueira, Braille, ledores, textos ampliados; sejam
substituídas as questões de fonéticas das provas de língua portuguesa dos
surdos e surdos-cegos, bem como a flexibilidade
temporal para realização das provas, principalmente, para as pessoas com
mobilidade reduzida (paralisia cerebral).
30. Implantar, implementar e incentivar os cursos de LIBRAS e formação de
intérpretes, guia-intérpretes e professores surdos, auxiliares de ensino surdos
(monitores) e tiflologia (técnicas da leitura escrita
no sistema Braille) bem como o curso em BRAILLE, em todas as escolas, onde os
referidos cursos sejam ministrados, preferencialmente, por profissionais com
deficiência (visual e auditiva/surdo), desde que sejam habilitados e formados
na área, com certificado de instituição oficial.
31. Disponibilizar
intérpretes e guias-interpretes,
com o objetivo de auxiliar pessoas surdas e pessoa surdo-cegas em eventos
públicos.
32. Criar cadastro
único das pessoas com deficiência para subsidiar políticas públicas.
33. Divulgar os
direitos e as características de cada deficiência, principalmente nas escolas de
educação fundamental (inicio do aprendizado) e nas universidades (quando se
formam os profissionais).
34. Promover
programas, projetos, benefícios e serviços de proteção social básica para as
famílias no âmbito da assistência social e que garantam a convivência social e
comunitária.
35. Aplicar com
rigor punições aos municípios que não cumprirem a Lei de Acessibilidade criando
instrumento que obrigue os municípios a instituírem os Conselhos Municipais de
Direitos de Pessoas com Deficiência;
36. Criar recursos
específicos dentro dos Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal de
Assistência Social, Saúde, Criança e Adolescente, para o atendimento de
políticas públicas e sociais pertinentes à pessoa com deficiência.
37. Criar
um programa de incentivo às empresas com menos de 100 funcionários para a
contratação de pessoas com deficiência mediante compensação financeira nos
moldes do programa primeiro emprego.
38. Criar um percentual
de 10% no Fundo de Amparo ao Trabalhador –FAT
destinado a qualificação profissional e a geração de emprego e renda para as
pessoas com deficiência.
39. Estabelecer
percentual entre os impostos recolhidos no país a serem direcionados para o
incremento de tecnologias voltadas para a pessoa com deficiência.
40. Definir que no
mínimo 0,05% do IPTU cobrado pelos municípios serão revertidos para financiamento
da acessibilidade.
41. Garantir que 2% da
arrecadação da Federação Nacional das Entidades Seguradoras (FENASEG) sejam
revertidas para a acessibilidade.
42. Mobilizar o
Governo Federal para a vinculação de repasses de recursos financeiros aos
Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal quanto à efetiva
implantação da política de acessibilidade.
43. Implementar, junto aos municípios e o distrito federal, a criação
de Coordenadorias e ou Secretarias de Acessibilidade condicionadas à realidade do
município e subordinada ao controle e acompanhamento dos Conselhos Municipais e
Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
44. Fomentar o empreendedorismo
e o cooperativismo para as pessoas com deficiência, com o apoio de instituições
financeiras e parcerias entre empresas privadas para garantir a sua inserção no
mercado nacional e internacional.
45. Cobrar do Ministério Público a
fiscalização dos direitos da pessoa com deficiência de forma a exigir maior
agilidade dos processos para concessão de aposentadorias e benefícios para
pessoas com deficiência, principalmente contra órgãos públicos.
46. Criar um Fórum
permanente de acessibilidade nas três esferas do governo, envolvendo toda a
sociedade civil, incluindo representantes de todos os tipos de deficiências.
47. Criar Lei
Federal que obrigue Estados, Distrito Federal e Municípios a implementarem
os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência;
48. Propor aos
Tribunais de Justiça a criação de Varas Judiciais Específicas para a pessoa com
deficiência;
49. Fiscalizar como
sociedade civil, toda e qualquer, lesão ao direito a acessibilidade,
acionando o Ministério Público para que cumpra o seu papel.
50. Assegurar a efetivação imediata de projeto de lei que autorize as pessoas com deficiência que recebam qualquer Benefício Previdenciário e da Assistência Social, que ao se afastarem temporariamente do mercado de trabalho, possam retornar ao Benefício a qualquer tempo.
51. Formação de uma comissão
pelo CONADE, com a participação dos conselheiros estaduais e municipais, bem
como, sociedade civil para discussão do Estatuto da pessoa com deficiência e
estudo da ampliação de outros grupos a serem considerados pessoas com
deficiência, a exemplo dos portadores de LER/DORT (Lesão por Esforço
Repetitivo/Distúrbio Ósteo-Muscular Relativo ao
Trabalho), demais doenças ocupacionais, obesidade mórbida, albinismo, lábio
leporino e transplantado, entre outras patologias que levem à deficiência, para
que estas possam usufruir dos direitos relativos a este segmento;
52. Garantir a permanência de peritos preparados,
humanizados e capacitados na área da especialidade do requerente e/ou
assegurado;
53. Garantir vagas
para alunos com deficiência no ensino regular, no primeiro e segundo turno,
independente da faixa etária.
54. Criação de um
fundo advindo das multas das empresas que não cumprirem as leis de cota, o qual
será destinado à qualificação e capacitação da pessoa com deficiência para o
mercado de trabalho.
55. Implementar política de emprego e geração de renda às
pessoas com deficiência, incorporando-os ao sistema produtivo buscando a sua
emancipação econômica, social e pessoal;
56. Garantir a previsão de recursos nos entes
federativos para que se viabilizem as ações previstas no decreto 5.296/04, bem
como a criação de comissão específica para fiscalizar as ações de
acessibilidade;
57. Garantir ações de reabilitação na atenção
básica, na lógica da saúde da família;
58. Garantir a inclusão no programa nacional de
triagem neonatal e triagem auditiva (teste da orelhinha);
59. Mobilizar o executivo, legislativo e
judiciário estadual e nacional para garantir a regulamentação da emenda
constitucional Nº 25 que dispõem o financiamento da saúde;
60. Aumentar a
percentagem de 5% para 10% de cotas nos concursos públicos para deficientes.
55. Implantar ações e
serviços de atenção ao deficiente visual no âmbito federal.
61. Rever a legislação com objetivo de que o BPC
seja permanente para deficiente mental severo e ao portador de deficiência
múltipla.
62. Implantar casa
lar para pessoas com condutas típicas oriundas de famílias desestruturadas em
situação de risco pessoal e social a partir dos doze anos de idade.
63. Adaptar a língua
portuguesa de LIBRAS de forma contemplar a comunidade surda, nos concursos
públicos.
64. Capacitar
conselheiros nas três esferas;
Quais as etapas em
que a acessibilidade arquitetônica e urbanística pode ser controlada pelos
gestores públicos e pela sociedade para o alcance de políticas setoriais inclusivas ?
65. Conceber todos os projetos de desenvolvimento
regional de urbanismo e arquitetura, bem como os equipamentos auxiliares
comunitários sob a ótica do desenho universal de acordo com o Decreto 5.296/2004.
66. Submeter todos os
projetos de desenvolvimento de urbanismo, arquitetura e de construções à
avaliação dos conselhos nacional, estadual, distrital e municipal da pessoa com
deficiência e/ou das comissões permanentes de acessibilidade.
67. Vincular a liberação de verbas para os municípios
e o distrito federal, pelo Ministério das Cidades, mediante a implantação do
plano de acessibilidade.
68. Sensibilizar e garantir a qualificação do
corpo técnico de arquitetura e engenharia, por intermédio dos conselhos
regionais das respectivas áreas quanto às questões de acessibilidade e desenho
universal.
69. Garantir que a celebração ou renovação da
concessão e exploração do transporte de uso coletivo seja realizada mediante
frota acessível, sem gerar aumento da tarifa ao usuário.
70. Contar
com o incentivo do governo federal para a realização de planos estaduais, distrital e municipais de mobilidade e transporte, contemplando a
acessibilidade.
71. Responsabilizar
o gestor público pelas condições de acessibilidade e acompanhamento das obras
pela sociedade civil.
72. Realizar
campanha nacional de sensibilização e conscientização dos cidadãos sobre
acessibilidade, conforme as normas técnicas e legais voltadas à inclusão da
pessoa com deficiência.
73. Padronizar em nível nacional a credencial
destinada à pessoa com deficiência para acessibilidade aos estacionamentos.
74. Estabelecer um mínimo de 2% dos orçamentos
municipais, estaduais, distrital e federal destinados à implantação e implementação da acessibilidade da pessoa com deficiência.
75. Assegurar que nos programas e ações
desenvolvidos pelo MEC na educação básica e superior, realizados também em
parcerias no âmbito estadual, distrital e municipal sejam disseminados os
conceitos de acessibilidade e inclusão.
76. Formular
políticas públicas estruturais ligadas à acessibilidade nos campos urbanístico,
arquitetônico e do acesso à comunicação e informação acessível, nas
municipalidades, em especial com participação deliberativa no plano gestor.
77. Garantir
continuidade na implementação e fiscalização das
políticas públicas na execução das ações, independente da alternância do gestor
público, sempre na observância das leis vigentes quanto à acessibilidade.
78. Implementar ações possibilitando a construção e o
desenvolvimento de uma cultura que estimule a participação ativa de todos os
segmentos da sociedade.
79. Efetivar a
acessibilidade, garantida a participação, com voz e voto, de todos os segmentos
envolvidos para o planejamento, a implementação, a execução e a indispensável
fiscalização por parte dos atores sociais, de seus conselhos estaduais, distrital e municipais de defesa dos direitos das pessoas
com deficiência, do CONADE e afins, no exercício da cidadania para o controle social das
políticas públicas.
80. Adequar os
planos diretores municipais e distrital a lei e ao Decreto
federal 5.296/2004 de acessibilidade.
81. Cumprir a lei
de acessibilidade nos projetos de calçadas, bem como a criação de ciclovias.
82. Garantir
acesso aos transportes coletivos com frota adaptada.
83. Capacitar de forma continuada os técnicos
aptos a aprovarem projetos nos diversos segmentos federais, estaduais, municipais e distrital quando os mesmos tratarem de obras, reformas e aquisição de
equipamentos.
84. Incluir na
formação profissional dos técnicos, engenheiros civis, arquitetos e afins, o
cumprimento do art. 10 do decreto 5.296/2004.
85. Aprovar projetos
e fiscalização das obras com intensificação na exigência do cumprimento da NBR
9050/2005 nas construções, reformas e ampliações.
86. Criar mecanismo
fiscalizador do cumprimento de projetos de acessibilidade nas obras financiadas
pela União e Estados, coibindo a liberação de verbas para os municípios que não
cumprirem a acessibilidade.
87. Assegurar a
realização de audiências públicas para assinar termo de conduta com órgãos
públicos e privados para garantia da acessibilidade.
88. Criar ouvidoria, por disk denúncia, para fiscalizar os
descumprimentos dos direitos da pessoa com deficiência, de forma que trabalhe em
consonância com o Ministério Público, para que se apliquem as devidas sanções.
89. Garantir a
participação da sociedade organizada nas etapas de construção dos instrumentos
de planejamento (PPA, PDU, LOA, LDO e nos planos de políticas setoriais, como
educação, saúde, transporte e urbanismo) na etapa da aprovação desses
instrumentos (pelo legislativo, executivo, conselhos, comissões) e no
acompanhamento, controle e avaliação da execução desse planejamento.
90. Buscar junto ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) mecanismos de fiscalização na tramitação prioritária
de ações processuais que envolvam questões da pessoa com deficiência, em todos
os órgãos que compõem o Poder Judiciário.
91. Garantir que
as etapas de projetos de financiamento de obras públicas e ou coletivas sejam
avaliadas pelas comissões e conselhos para garantir a acessibilidade.
92. Capacitar as
equipes técnicas lotadas nas secretarias municipais, estaduais, distrital e
federal de infra-estrutura com a finalidade de fiscalizar, acompanhar e
monitorar todas as obras de infra-estrutura, conforme a lei vigente de
acessibilidade.
93. Regulamentar leis municipais e distrital que garantam o
cumprimento de normas nacionais de acordo com o decreto 5.296/2004 no art. 2°
94. Enviar solicitação
do CONADE para as casas legislativas estaduais, distrital e
municipais, do cumprimento da chancela da lei de acessibilidade.
95. Assegurar que o CONADE promova campanha de
divulgação dos principais instrumentos de acessibilidade arquitetônica e
urbanística envolvendo os conselhos estaduais, distrital e
municipais.
96. Garantir recursos
financeiros para acessibilidade arquitetônica das unidades de saúde e educação,
prioritariamente.
97. Criar sistema
de sinalização em ponto de embarque e desembarque de todos os meios de
transporte específico para pessoas com qualquer tipo de deficiência.
98. Garantir espaço
nas vias públicas, nas proximidades de instituições prestadoras de serviço,
para embarque e desembarque de pessoas com deficiência, sem uso para
estacionamento, utilizando selos móveis específicos para condutores e
conduzidos, padronizando-os em nível nacional.
99. Incluir
conteúdos ou disciplinas de acessibilidade e de inclusão nos diversos cursos de
graduação, pós-graduação e extensão em todo o país.
100. Garantir, na
forma de lei, que os municípios e o distrito federal definam os critérios e as
condições das construções em vias públicas, multifamiliares,
populares e de uso público, visando à inclusão social das pessoas com
deficiência.
101. Exigir, que
moradias econômicas com financiamento de recursos públicos, sejam construídas
atendendo às normas de acessibilidade, com acompanhamento dos Conselhos de
Direitos da Pessoa com Deficiência, e fiscalização do CREA através da exigência
da anotação de responsabilidade técnica – ART de acessibilidade conforme
estabelecido no Decreto 5.296/2004.
102. Criar o selo de
qualidade para edificações e espaços públicos acessíveis, em parceria com
entidades como o CREA e chancelado pelas Coordenadorias e Conselhos de Direitos
de Pessoas com Deficiência.
103. Garantir
percentual mínimo de 15% de moradias para pessoas com deficiência em programas
de habitação de interesse social.
104. Realizar diagnóstico
das condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística em todos os
edifícios de uso público e coletivo em âmbito federal, estadual, distrital e
municipal, como subsídio para o encaminhamento ao Ministério Público.
105. Criar lei que
garanta a aplicação de parte de tributos municipais (ex. IPTU) para a promoção
da acessibilidade nas calçadas e edifícios nos municípios brasileiros.
106. Exercer o
controle social na execução e uso dos logradouros.
107. Garantir
na Lei de Diretrizes Orçamentária recursos específicos para as adaptações e
construções urbanísticas e arquitetônicas acessíveis.
108. Garantir que as obras de uso coletivo a serem
construídas pelo poder público e/ou privado só tenham seu alvará de construção
liberado se atenderem as normas técnicas de acessibilidade previstas no decreto
5.296/2004.
109. Assegurar que as
obras que não atendam ao desenho universal de acessibilidade sejam embargadas
através de ações de entidades representativas junto ao Ministério Público,
federal, distrital e estadual.
110. Aprovar Lei
estadual exigindo o plano de acessibilidade pelos municípios, prevendo
penalidades aos gestores públicos pelo não cumprimento do Decreto 5.296/2004,
com cassação de mandato dos gestores ou ordenadores de despesas.
Quais são os
papéis do poder público, do setor privado e da sociedade para que todos os
tipos de transportes coletivos se tornem acessíveis?
Papel
do poder público:
111.
Construir uma política nacional de gratuidade, em todos os tipos de
transporte, para pessoas com deficiência, inclusive pacientes renais crônicos e
transplantados, com validade em todo território nacional, com direito a
acompanhante, implantando a carteira única nacional, e assumindo o poder
municipal a responsabilidade pela liberação e emissão do passe livre.
112. Garantir recursos, nas três esferas de poder,
para a implementação das políticas públicas que
assegurem a acessibilidade no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
113. Reverter para o
Fundo do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência os valores referentes
às multas decorrentes do não cumprimento das leis de acessibilidade, nas três
esferas de governo, para custear programas e projetos aprovados pelos conselhos
em prol das pessoas com deficiência.
114. Criar uma
política nacional de estacionamento com vagas reservadas para pessoas com deficiência,
sendo emitidos cartões, pelo órgão regulador do sistema, com a identificação da
pessoa com deficiência e do veículo.
115. Divulgar os
amparos legais que garantam os direitos do transporte e acompanhar a execução
da ação de política do transporte.
116. Proibir a
colocação aleatória do símbolo internacional de acesso em veículos de
transporte coletivo que não se utiliza do sistema de acesso pleno e eficaz, deixando de certificar as empresas que se dizem asseguradas
do acesso pleno e seus veículos.
117. Exigir da iniciativa privada transportes coletivos acessíveis, com
rampas, espaço destinado à cadeira de rodas, bem como as formas de embarque a
partir de pontos de parada com elevado direto ao veículo de transporte
coletivo, ou preferencialmente, veículos rodoviários de piso baixo, etc., obedecendo
às normas do Decreto nº 5.296/2004, que contempla em especial o transporte
coletivo de massa, fazendo cumprir o prazo do referido decreto e o artigo 38 e
seus parágrafos.
118. Realizar
contratos de concessão para as empresas de transportes coletivos em todas as
modais, com obrigatoriedade de frota acessível ou escalonamento do processo de
adaptação de veículos com:
·
revisão das concessões existentes e as acessibilidades implantadas
progressivamente;
·
renovação da frota;
·
cassação das concessões e permissões das empresas responsáveis pela
gestão dos serviços de transportes coletivos, que não disponibilizem sua frota
de veículos adaptados, conforme estas normas técnicas;
·
cancelamento de repasse de recursos destinados para transportes dos
Municípios, Distrito Federal e Estados das empresas que não cumprirem as normas
da legislação vigente.
119. Exigir nos
editais de licitações que envolvam a prestação de um serviço público por
concessão, como o transporte coletivo terrestre, aeroviário e aquaviário, que as empresas obedeçam às normas de
acessibilidade, segundo o princípio do desenho universal.
120. Desenvolver Campanha
Permanente de Educação para o respeito à diversidade humana no campo do
transporte público e coletivo, e promover campanhas de conscientização dos
funcionários das empresas de transportes e da população em geral.
121. Repassar os recursos
financeiros por parte do poder público, para que os Conselhos de Direitos da
Pessoa com Deficiência possam melhor se aparelhar para fiscalizar e acompanhar
as políticas públicas.
122. Condicionar a
liberação de verbas federais e estaduais para obras de urbanização nos
municípios ao atendimento das normas de acessibilidade da ABNT.
123. Criar dentro
da Secretaria Municipal responsável pelos sistemas de transportes coletivos, em
todos os municípios, de um setor de fiscalização capacitado para verificar os
aspectos de acessibilidade e atendimento a pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
124. Responsabilizar
efetivamente o poder público pelo entorno e pelas paradas, portos (ródulos) ou trapiches para que se tornem acessíveis.
125. Capacitação
permanentemente, o setor público e privado, de motoristas, cobradores,
condutores, administradores e demais trabalhadores envolvidos no sistema de
transporte, bem como, sinalização luminosa onde se fizer necessário.
126. Ampliar para
10% o número de vagas reservadas para as pessoas com deficiência e garantir o
direito de reserva de vaga nos estacionamentos públicos e privados para todos
os tipos de deficiências.
127. Criar
mecanismos para o cumprimento das leis de acessibilidade existentes, obedecendo
ao desenho universal, definindo a sua regulamentação e impondo sanções aos
infratores.
128. Fazer cumprir a lei de criação do transporte
adaptado para pessoa com deficiência pelo poder executivo em todas as esferas.
129. Viabilizar
transporte adaptado ou realizar a adaptação da frota já existente, para a
condução de alunos com deficiência.
130. Criar um
cadastro de famílias de pessoas com deficiência severa, nas regiões de difícil
acesso à via pública, para possível solução, caso a caso.
131. Criar
exigências para que as auto-escolas se estruturem para formar condutores com
deficiência, disponibilizando veículos adaptados, com adequação específica de
sinalização para surdos.
132. Capacitar os
profissionais dos DETRANs e
donos de concessionárias para reconhecer o direito das pessoas com deficiência/
familiares de isenção de IPI/ICMS ao adquirirem veículos, incluindo na Carteira
de Habilitação a sua condição de deficiência.
133. Eliminar
roletas em ônibus ou criar espaço paralelo para passagem de pessoas com
deficiência e barreiras existentes em virtude dos desenhos dos ônibus atuais,
obedecendo às normas de acessibilidade, priorizando os ônibus de piso baixo.
134. Implementar ações de monitoramento e fiscalização,
principalmente em relação ao estacionamento irregular sobre calçadas (veículo
particular, viaturas policiais e outros), para garantir o ir e vir do cidadão.
Papel
do setor privado:
135. Qualificar os operadores e profissionais para
atendimento prioritário oferecendo serviços de qualidade.
136. Trabalhar a
conscientização da necessidade do transporte coletivo com obrigatoriedade de
frota acessível.
137. Cumprir a
legislação em vigor, inclusive usando obrigatoriamente nos transportes
coletivos o símbolo internacional de acesso e adquirindo e/ou adaptando todos
os meios de transportes, em curto e médio prazo.
138. Obedecer às
normas da ABNT quando da fabricação de seus equipamentos em observância da NBR
14020 sendo que o não cumprimento implicará em multas cuja destinação deverá
ser para os conselhos municipais, distrital, estaduais e federal
das pessoas com deficiência;
139. Aumentar a constante
busca tecnológica para se criar soluções que visem melhorar cada vez mais a
acessibilidade ao transporte coletivo.
140. Garantir que as
concessionárias de transporte atendam prioritariamente às pessoas com
deficiência e/ou mobilidade reduzida, assegurando a qualificação continuada dos
profissionais para o atendimento humanizado no transportes acessíveis.
Papel
da sociedade:
141. Exigir a
responsabilização do poder público para a garantia do direito do transporte acessível
e promover a mobilização dos segmentos sociais para avaliar e acompanhar a
execução da política de transporte.
142. Buscar
informações através da participação em fóruns, meios de comunicação e outras
instâncias de discussão pública;
143. Cobrar do poder
público a execução da política de transporte através dos instrumentos legais disponíveis (Conselhos,
Ministério Público e demais organizações).
144.
Buscar alternativa de transporte especial
para pessoas com deficiência, impossibilitadas de utilizar o transporte coletivo
convencional lutando pelo respeito às suas peculiaridades como: micro ônibus
bairro a bairro, ônibus que circulam nas favelas, táxis, barcos, etc.
145.
Acionar o Ministério Público sempre que os
direitos das pessoas com deficiência forem negligenciados.
146. Participar ativamente na elaboração e
implantação das políticas públicas, combatendo o preconceito, fiscalizando as
ações do poder público e a aplicação dos recursos, mobilizando-se de forma
organizada em torno do tema acessibilidade.
147. Exigir do
Poder Público o cumprimento da legislação vigente;
148. Negociar
através de seus segmentos parcerias, apoios, contratos e convênios.
Do
poder público, sociedade e setor privado
149.
Garantir que o poder público,
como também o setor privado e a sociedade exijam do Ministério Público
providências no sentido de ingresso de ação civil pública contra o INMETRO em
razão da sua omissão para o cumprimento da legislação vigente.
150. Garantir a construção de postos flutuantes
com adaptações para acesso das pessoas com deficiência.
151. Garantir
acessibilidade por meio de legislação, que garanta adaptações necessárias no
transporte coletivo rodoviário e aquaviário
intermunicipal e interestadual.
152. Garantir transporte porta a porta para pessoas
com deficiência com grande dificuldade de locomoção, quando o serviço de
transporte coletivo urbano acessível não tiver condições de atendê-lo com
garantia de acompanhante.
De que forma a
informação e a comunicação acessíveis contribuem para a inclusão de pessoas com
deficiência?
153. Assegurar que sejam regulamentadas e devidamente aplicadas as
normas nacionais e internacionais vigentes para que os meios de comunicação e
informação sejam acessíveis atendendo as diferentes necessidades de todas as
pessoas, em especial em sites, publicações em meio magnético, livros digitais
falados e todos os meios de comunicação de massa e de domínio público.
154. Disponibilizar
linhas de crédito e isenção fiscal na aquisição de equipamentos que viabilizem
o acesso à informação e comunicação das pessoas com deficiência.
155.
Disponibilizar programas de sintetizadores de voz em instituições
públicas e privadas.
156. Cumprir a
legislação específica para legitimidade das comunicações necessárias à inclusão
das pessoas com deficiência em qualquer setor.
157. Garantir do
governo, recursos públicos, para que todos possam ter acesso à informação e comunicação.
158. Mobilizar e conscientizar toda população
brasileira sob orientação dos Conselhos e/ou instituições representativas dos
deficientes, através de serviço de panfletagem e de veículos de comunicação de
massa como, jornais, internet, canais de TV e rádios, com vistas a instrumentalizá-la para que
possa cobrar ações do poder público, enquanto agentes fiscalizadores.
159. Formular uma
política nacional de acessibilidade.
160. Disponibilizar
tecnologias assistivas por parte do poder público nas
áreas setoriais.
161. Formar e
capacitar continuadamente intérprete de LIBRAS e guias-intérpretes pela FENEIS/MEC,
IES, SEED e Associações de Surdos para difusão das comunicações, na educação, saúde,
cultura, comércio, etc( Lei 10.436/2002 e o decreto 5296).
162. Incluir a
LIBRAS, o sistema Braille, como comunicação suplementar e alternativa e as
várias formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdo-cegas no currículo
escolar e informações gerais sobre a pessoa com deficiência, a partir das séries
iniciais;
163. Equipar os
estabelecimentos públicos e privados com telefones, computadores, sinalização
adaptada para todos os tipos de deficiência e transcrição em Bralile da moeda brasileira, caixas eletrônicos, cardápios,
extratos bancários, folheteria de turismo, contas de
telefone, água e luz.
164. Garantir que as emissoras de TV ofereçam
recursos áudio-visuais e que as editoras financiadas
com recursos públicos tenham uma porcentagem da sua produção transcrita para o
Braille.
165. Garantir, nas
contratações de concessão dos veículos de comunicação de massa, a exigência de
que as empresas realizem o cumprimento das leis vigentes em relação à
acessibilidade em comunicação e informação emitindo suas informações com
tecnologias que permitam atingir todas as pessoas com deficiências ou não
deficiência.
166. Aprovar as propostas remetidas pelos estados, distrito
federal e municípios para a 1ª conferência nacional e posteriormente sejam as
mesmas reeditadas e enviadas a todos os estados, DF e municípios, no prazo de
45 dias após a data do término da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
167. Investir no
desenvolvimento de tecnologia abrangente, de massa e de fácil acesso.
168. Divulgar as
leis, os direitos e promover a capacitação permanente de conselheiros sobre
este tema: “acessibilidade”, sensibilizando os profissionais da saúde (PSF),
educação, comunidade e dos demais setores, e pessoas com deficiência.
169. Elaborar sites com ícones que contemplem todas as
deficiências e para cada deficiência as suas diferentes peculiaridades.
170. Garantir que as
bulas possam ser acessíveis através de sites, CD’s,
DVD’s ou outros meios para que a compreensão da informação possa ser garantida
a todas as pessoas com deficiência
171. Garantir a
entrega, antes do inicio do período letivo, de todo o material didático
ampliado, em Braille, que contemple LIBRAS e formas de comunicação suplementar
e alternativa.
172. Assegurar o acesso a softwares do sistema de
comunicação suplementar e alternativa para as escolas e espaços de uso público
173. Criar jornal ou
boletim de âmbito nacional com esclarecimentos sobre deficiências, mercado de
trabalho, denúncias e conquistas da pessoa com deficiência, codificados em
LIBRAS e Braille.
174. Garantir que
todas as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os meios de comunicação
e ao desenvolvimento de políticas públicas de acordo com a legislação vigente.
175. Criar campanhas educativas, promovidas pelos governos
federal, distrital, estadual e municipal utilizando a mídia e os meios
educacionais públicos e privados nos três níveis de ensino, em todas as
categorias de deficiência, visando a execução da legislação vigente, à
prevenção de deficiências, a sensibilização sobre a diversidade, o exercício da
cidadania, articulando- se com o Ministério Público, buscando
formas eficazes e adequadas de acompanhamento às pessoas com deficiência.
176. Criar centros de apoio à educação inclusiva, com programas
multidisciplinares, em interface com as secretarias de educação, saúde e
assistência social, considerada a proporcionalidade ao número de habitantes,
com serviços complementares e suplementares ao ensino regular, incluindo
oficinas pedagógicas e terapêuticas desenvolvidas por profissionais
especializados e com verba própria para esses fins, sob fiscalização da
comunidade e dos conselhos nos municípios em número proporcional ao de
habitantes.
177. Buscar
parcerias para criação de campanhas informativas nos meios de comunicação de
massa, impressos e demais meios acessíveis, para viabilizar o
conhecimento geral de todos os parâmetros no contexto da acessibilidade.
178. Realizar
reuniões ampliadas e descentralizadas do CONADE e dos conselhos estaduais e distrital com o objetivo de divulgar, fiscalizar
e acompanhar a implementação do decreto 5296/2004.
179. Fazer campanha
nacional de mobilização envolvendo os estados e municípios para divulgação do
decreto 5296/2004 utilizando todos os meios de comunicação.
180. Realizar, em
todos os municípios brasileiros, o censo de pessoas com deficiência, não sendo
por amostragem, e sob a responsabilidade dos secretários municipais, distrital e estaduais da Ação Social,
181. Implantar
educação inclusiva como disciplina obrigatória, em todas as instâncias de
ensino.
182. Implementar campanhas educativas de prevenção às
deficiências, campanhas de ajudas técnicas e financeiras necessárias para
evitar o agravamento de deficiências existentes, no âmbito de todas as unidades
de saúde do município (próprias e conveniadas).
183. Promover
conscientização por meio de campanhas de informação sobre a rubéola e suas
especificidades de atendimento educacional e de saúde, e exigir dos órgãos
públicos a vacinação nacional contra a doença, considerando-se a isenção de
mercúrio na constatação das cepas virais.
184. Fazer
levantamento sistemático, por micro e macrorregiões
do estado e do distrito federal, de dados demográficos e epidemiológicos das
pessoas com deficiência, organizando um cadastro único.
185. Divulgar, para toda a sociedade, os serviços e
as comissões de transporte.
186. Promover a
distribuição de jornais e apostilas, utilizando vários estilos e formas de
comunicação.
187. Criar campanhas,
por meio dos meios de comunicação, para divulgação de informações sobre a
pessoa com deficiência, visando a conscientização para
a eliminação de barreiras atitudinais e a garantia da
acessibilidade.
188. Criar programa de informação e orientação sobre a
anemia falciforme, doenças vinculadas à etnia, síndrome de Usher
e outras doenças crônicas, usando para divulgação os meios de comunicação, como
já acontece nas campanhas sobre dengue, hipertensão, diabetes, HIV, DSTs e outros.
189. Elaborar em nível estadual e municipal
uma cartilha acessível a todas as pessoas com deficiência que contenha
informações de locais para atendimento médico, educacional, esportivo e
cultural a pessoas com deficiência.
190. Garantir qualificação profissional para comunicação em
Braille e LIBRAS e as formas de comunicação pelas pessoas surdo-cegas.
191. Assegurar à
linha de financiamento, bem como a isenção fiscal para aquisição de tecnologias
assistivas, para a comunicação e a comunicabilidade
das pessoas com deficiência.
192. Facilitar a
aquisição de tecnologias assistivas por meio de
isenção do IPI.
193. Incluir o ensino de LIBRAS e as formas de comunicação
utilizadas pelas pessoas surdo-cegas como disciplinas na educação básica para
se construir uma emergente cultura sobre o seu uso funcional.
194. Implementar políticas públicas
com a participação da sociedade civil por meio de financiamento e investimento
em tecnologias, prestação de serviços, capacitação e financiamento de projetos
por Fundos Específicos.
195. Garantir verbas e recursos públicos com relação à
comunicação nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, que assegurem
a comunicação universal, para que todos os segmentos tenham informações das
políticas públicas.
196. Garantir recursos para aquisição de telefones DDD
acoplados com display Braille e tela ampliada com alto contraste, TS e centro
de atendimento aos surdos por meio do TS, em todos os espaços e órgãos
públicos.
197. Garantir intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes e
material em Braille em todos os espaços e órgãos públicos e em todas as instâncias
federal, estadual, do distrito federal e municipal, que sejam avaliados por
bancada formada exclusivamente por instrutores surdos ou professores de LIBRAS.
198. Assegurar que a secretaria de educação de cada estado
seja responsável pela capacitação de intérprete de LIBRAS.
199. Encaminhar uma proposta ao Ministério do Trabalho para
que a função, já existente, de intérprete de LIBRAS seja reconhecida como
profissão.
200. Garantir a criação de uma central de interpretes de
LIBRAS em cada estado e no distrito federal.
201. Garantir a criação de cargos de revisor em Braille.
202. Garantir a criação de cargos de ledor para cegos.
203. Criar cargos para concursos públicos de instrutor e
intérprete de LIBRAS, guia-intérprete para surdo-cegos e revisor Braille,
professores formados em LIBRAS e em Educação reconhecidos e fiscalizados pelo
MEC e entidades reconhecidas pela comunidade surda.
204. Baixar custos, através de isenção de imposto, de
produtos eletrônicos na aquisição por pessoa com deficiências.
205. Tornar acessível à navegação na internet para cegos.
206. Propor que a CORDE
edite uma coletânea comentada da legislação vigente, concernente aos direitos
das pessoas com deficiência.
207. Divulgar no site da CORDE, através de link próprio,
informações que contenham súmulas e jurisprudências que retratem a efetividade
da legislação voltada para a acessibilidade e desenho universal.
208. Propor que o Banco Central do Brasil determine
(através de Portaria), a implantação de sistema de voz com fone de ouvido nos
caixas de auto-atendimento do sistema bancário brasileiro;
209. Exigir das
instituições de ensino superior públicas e privadas
maior divulgação dos projetos e respectivos resultados das pesquisas que
envolvam as pessoas com deficiência de seu repasse às instituições de
atendimento especializado.
Como impulsionar a
criação, a produção e a oferta de ajudas técnicas para melhorar a vida das
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida?
210. Cumprir os artigos
211. Instituir parcerias em níveis
federal, estadual, do distrito federal e municipal com órgão específico para impressão de livros em Braille e outros recursos disponíveis,
de conteúdos diversos, para atender aos cursos de formação regular e para
oferecer outras informações para professores e alunos.
212. Criar Lei federal que obrigue os gestores a cumprirem e
implementarem as deliberações dos conselhos e das
conferências nas três esferas de Governo.
213. Trabalhar a formação e o conhecimento da causa da acessibilidade
em âmbito geral contando com as entidades, cidadãos e auxílio do poder público
para a realização do repasse deste conhecimento.
214. Garantir que o governo federal assegure percentual das
vagas, conforme lei que trata das cotas, de estágio e cargos comissionados e
que as empresas se responsabilizem pela formação da pessoa com deficiência.
215. Criar Centros de Atendimento de Convivência
para pessoas com deficiência, Casas Lares e residências com atuação de equipes
interdisciplinares, equipamentos adequados e atendimento do instrutor mediador
e/ou guia intérprete para pessoas surdocegas e/ou
múltiplas sensoriais e com serviço de assistência às famílias de pessoas com
deficiência por meio de parcerias com organizações governamentais,
não-governamentais e outros.
216. Disponibilizar
linhas de crédito e isenção fiscal na aquisição de equipamentos que viabilizem
o acesso às ajudas técnicas pelas pessoas com deficiência.
217. Criar linhas de créditos específicas no BNDES, para
financiamento de empresas que venham a produzir ou manipular
equipamentos/suportes de ajudas técnicas e tecnologias assistivas,
com isenção fiscal.
218. Garantir o direito da pessoa com deficiência de
participar das discussões orçamentárias, buscando assegurar um percentual de
recursos que favoreça a aquisição de órtese, prótese
e meios auxiliares de locomoção, garantindo a qualidade destes produtos e
obedecendo às normas da ABNT, em seu município.
209. Ampliar os recursos para produção de órteses próteses e
meios auxiliares de locomoção. E facilitar as parcerias com oficinas
especializadas a fim de atender com tecnologia moderna a alta demanda
reprimida.
210. Garantir que na compra de produtos de ajudas técnicas
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como na manutenção de
gastos do uso do cão-guia para cegos e surdocegos e
que haja a isenção total dos impostos em produtos nacionais
ou importados.
211. Criar, em forma de lei, mecanismos de financiamento e
co-financiamento (a fundo perdido) nas três esferas governamentais, para
capacitação e qualificação profissional, além de garantir o atendimento à rede
de serviços: saúde, educação, transporte, telecomunicação, programas e projetos
técnicos dirigidos à pessoa com deficiência, garantindo a manutenção das ajudas
técnicas quando se fizer necessário, mesmo não estando incluso no quadro de
baixa renda.
212. Reformular a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
na questão orçamentária, considerando baixa renda o per capita de um salário mínimo.
213. Instalar telefones, painéis e material de divulgação
para acesso ao surdo e ao deficiente visual e exigir das operadoras que cumpram
a legislação que obriga a instalação de telefones adaptados para os mesmos.
214. Garantir que os televisores fabricados no país, assim
como os importados, tenham o dispositivo que permite o acesso à tecla SAP e à
legenda oculta – closed caption, útil para o deficiente auditivo.
215. Liberar o saldo do Fundo de Garantia para que a pessoa
com deficiência adquira qualquer equipamento de ajuda técnica.
216. Criar políticas públicas nas três esferas de governo
que venham favorecer o incentivo e desenvolvimento de pesquisas científicas nas
universidades públicas e privadas, buscando a promoção de ajudas técnicas /
tecnologias assistivas, oferecendo premiações para
cientistas que venham contribuir de forma eficaz para a promoção de uma vida
independente;
217. Favorecer parceria tanto com ONG’s
quanto com o poder público, universidades, centros de pesquisas, empresas,
escolas técnicas de forma a democratizar a criação, a produção e a distribuição
de ajudas técnicas para atender as demandas das pessoas com deficiência no que
se refere ao desenvolvimento e acesso às tecnologias, que possibilitem a
inclusão educacional e profissional visando a independência e inclusão deste na
sociedade.
218. Implementar a disciplina
ajudas técnicas/ tecnologias assistivas na grade
curricular do ensino fundamental à universidade, como também a criação de
cursos profissionalizantes que amplie este teor.
219. Criar cursos universitários e disciplinas específicas
sobre a pessoa com deficiência e suas acessibilidades com estágios
curriculares, de extensão e iniciação científica que incentive a formação
desses estudantes para dar suporte de ajudas técnicas.
220. Garantir a capacitação de técnicos e
profissionais de ensino, para a melhoria do atendimento em reabilitação das
pessoas com deficiência, utilizando equipamentos adequados de acordo com o tipo
de deficiências, registrando as invenções através de patentes e das normas já
existentes, assegurando todo material adquirido para linha de pesquisa e
crédito, com juros acessíveis e isenção de todos os impostos, com apoio do
poder público para criação de novas ajudas técnicas; firmar parcerias
com órgãos governamentais e não governamentais e empresas privadas para
reabilitação.
221. Garantir que as unidades escolares estejam aptas a
trabalharem com todas as deficiências, disponibilizando livros e equipamentos
em Braile, digitalizados e em outros formatos e equipando todos os
estabelecimentos de ensino com material expositivo em Libras.
222. Disponibilizar intérpretes oficiais de LIBRAS e guias
intérpretes, reconhecidos pelo MEC, certificados por órgãos capacitados de
acordo com o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, por instituições
conveniadas, em todos os níveis da educação.
223. Criar e/ou estabelecer parcerias com órgãos que
ofereçam qualificação profissional para as pessoas com deficiência em cada
município atendendo a demanda.
224. Incluir, em forma da lei, disciplina com conhecimentos
básicos sobre a inclusão da pessoa com deficiência nas redes de ensino de
educação básica, profissionalizante e superior em todas as áreas, de caráter
obrigatório no núcleo básico comum, com presença de intérprete no caso de
surdos.
225. Promover a efetiva criação das oficinas protegidas, de
que trata o Decreto Federal nº 3.298/99, priorizando a deficiência mental,
severa ou profunda e a múltipla deficiência sensorial (surdocego,
pré-lingüístico), desde que inclusos na rede regular de ensino em período
oposto.
226. Garantir a capacitação, formação e qualificação
profissional de pessoas com deficiência em todos os cursos e com a participação
do sistema S, por meio de parceria público-privada e
institucionais.
227. Garantir a obrigatoriedade do
conhecimento de Libras e do Braille para profissionais, com deficiência ou não,
que atendam ao público e da criação de Centrais de Intérpretes e
guias-intérprete nos municípios, desde que os cursos sejam ministrados
por profissionais competentes e com o aval da ABRASC (Associação Brasileira de Surdocegos) e o grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial, com cursos
específicos.
228. Exigir o cumprimento do Decreto 5296/04, no que diz respeito que nos serviços públicos e congêneres haja
profissionais que se comuniquem por meio de Libras, Braille e outros para
atendimento adequado ao público que necessita daquelas formas de
comunicação.
229. Implantar nos municípios e no distrito federal, Centros
Integrados de Recuperação para pessoas com deficiência, contemplando-os com
recursos humanos, profissionais e técnicos necessários, bem como os recursos
materiais (órtese e prótese) e com atendimento
gratuito de acordo com a deficiência de cada pessoa.
230. Garantir a
implantação dos Centros de Referência em reabilitação da Pessoa com
Deficiência, conforme Portarias do Ministério da Saúde,
incluindo recursos humanos, materiais e financeiros com a concessão de órteses,
próteses e bolsas coletoras.
231. Viabilizar a construção, pelo Ministério da Educação,
através da Secretarias Municipais de Educação, de Centros de Atendimento à
Surdez e a todas deficiências, nos municípios de médio
porte com a presença de intérpretes oficiais de LIBRAS.
232. Promover encontros entre pessoas com deficiência e
famílias, para envolvê-las no processo de inclusão.
233. Destinar recursos financeiros, humanos e tecnológicos,
para que as bibliotecas públicas em nível nacional possam tornar acessíveis
para as diferentes formas de deficiência, em todos os seus acervos (livros,
jornais, etc), promovendo a máxima utilização de meios avançados e digitais de
acesso a este acervo.
234. Cobrar e fiscalizar a implantação do Programa de Órtese e Prótese nos municípios como forma de agilizar o atendimento ao usuário.
235. Facilitar às pessoas com deficiência,
incluindo os portadores de transtornos invasivos do
desenvolvimento (todos os tipos de autismo e/ou seus representantes legais),
aquisição de equipamentos (computadores, órteses, próteses, aparelhos
auditivos, e outros), software e qualquer tecnologia assistiva
por meio de redução ou isenção de impostos, linhas de créditos especiais ou
mesmo subsidiando o valor integral do produto caso o usuário não possa arcar
com os custos do financiamento.
236. Garantir incremento financeiro compatível com o valor
de mercado dos equipamentos e inclusão de outros itens na tabela SUS (Grupo
Específico de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção), de acordo com
as demandas apresentadas pelas pessoas com deficiência e criação de Câmaras
Técnicas para orientação/fiscalização da qualidade dos equipamentos adquiridos pelo Centros de Reabilitação credenciados junto ao SUS.
237. Reservar dotação orçamentária específica para
implantação de acessibilidade nos municípios estabelecendo percentual nos
orçamentos, nas três esferas de governo, com disponibilização
de recursos das esferas, Federal, Estadual com repasse para os municípios e o
distrito federal.
238. Garantir subsídios das três esferas de governo para
indústrias de bens e equipamentos que desenvolvem tecnologias assistivas, possibilitando que as pessoas com deficiência
tenham acesso aos equipamentos necessários para a participação efetiva na
sociedade por meio de financiamento e isenção fiscal.
239. Garantir e ampliar a rede de habilitação e reabilitação
das pessoas com deficiência, por meio de equipe multiprofissional
nas três esferas de governo com vista à inclusão social e comunitária, inclusão
e reinserção no mercado de trabalho, educação,
esporte, lazer e turismo fortalecendo os serviços de concessão de ajudas técnicas.
240. Assegurar equipe multidisciplinar (fonoaudióloga,
psicóloga, psicopedagoga, musicoterapeuta,
psiquiatra infantil, fisioterapeuta, professor de educação física
especializado) e a aprovação dos projetos para aquisição de equipamentos
técnicos e tecnológicos a fim de facilitar a vida da pessoa com deficiência.
241. Assegurar o
cumprimento do Decreto 5.296/2004 e 5.626/2005 em todas
regiões garantindo a interiorização.
242. Estabelecer que os Governos Federal, Distrital,
Estaduais e Municipais, crie mecanismos de difusão ampla das tecnologias assistivas desenvolvidas nas universidades públicas e
privadas do país.
243. Emitir documentos públicos, como IPTU, IPVA e contas de
consumo, em Braille.
244. Facilitar a aquisição de impressoras braile e sistemas
de comunicação alternativa.
245. Assegurar ajudas
técnicas e tecnológicas que auxiliem as pessoas com deficiência em seu
cotidiano seja na vida diária, no trabalho, na educação, na saúde e no lazer.
246. Garantir, em caráter de
urgência, ajudas técnicas necessárias à reabilitação e manutenção da saúde das
pessoas com distrofia muscular, incluindo-se a essa ajuda equipamentos de
ventilação mecânica que devem ser fornecidos pela esfera estadual ou federal.
247. Regionalizar as
possibilidades de ajuda técnicas por grupos de municípios, possibilitando a
criação de convênios e consórcios.
248. Garantir atendimento de saúde bucal, especialmente para
as pessoas com deficiência mental, paralisados cerebrais, transtorno invasivo do desenvolvimento (todos os tipos de autismo) e
todas as pessoas com deficiência.
249. Reconhecer a equoterapia e
acupuntura como tratamento autorizado pelo SUS para pessoas com deficiência,
estimulando sua indicação terapêutica.
250. Garantir recursos para a adequação das redes ambulatoriais
de primeiro a terceiro níveis com equipamentos e equipes capacitadas ao
atendimento das pessoas com deficiência, em parceria com a união, estado,
distrito federal e município, incluindo-se a reabilitação e a estimulação
precoce.
251. Garantir que sejam criadas leis e normas dirigidas aos
fabricantes de produtos e equipamentos regulares que contemplem adaptações
facilitadoras ao entendimento operacional e de manuseio das pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida.
252. Assegurar que todos os produtos industrializados venham
com manual em formato acessível.
253. Aumentar os recursos humanos e financeiros para
habilitação/reabilitação das pessoas com deficiência, objetivando assegurar
seus direitos em relação a material hospitalar, medicamentos, órteses, próteses
e quando necessário, tratamento fora do domicílio, bem
como, capacitação dos profissionais da área de saúde no conhecimento da
linguagem de sinais (Libras);
RECOMENDAÇÂO – DEL. ELAINE – SP
Reitera a posição de que a correção jurídica
do relatório final, não pode, sob hipótese nenhuma, ferir a legitimidade destes
delegados