Prazos para execução de medidas de
acessibilidade em edificações
Compilação: Romeu Kazumi Sassaki
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Objetivos e medidas de acessibilidade |
Prazos para edificações |
Decreto n. 5.296, de 2/12/04 |
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DE USO PÚBLICO |
DE USO COLETIVO |
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Para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
30 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/6/07 |
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Art. 19, § 1° |
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Para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
30 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. |
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Art. 22, § 2° |
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Os sanitários destinados ao uso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverão ser distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. |
Para edifícações a
serem construídas, é óbvio que a acessibilidade deva ser implantada no ato da
construção. |
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Art. 22, § 1° |
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Os sanitários preparados para o uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. |
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Esta é a única medida
que não recebeu um prazo explícito. Conclui-se que o prazo seja o mesmo das
demais edificações de uso coletivo: 48 meses a contar da data de publicação
(3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento:
3/12/08 |
Art. 22, § 4° |
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Objetivos e medidas de acessibilidade |
Prazos para edificações |
Decreto n. 5.296, de 2/12/04 |
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DE USO PÚBLICO |
DE USO COLETIVO |
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Os sanitários destinados ao uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. |
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Nas edificações a serem
construídas, é óbvio que a acessibilidade deva ser implantada no ato da
construção. |
Art. 22, § 3° |
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Para garantir a acessibilidade a teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares, as edificações deverão reservar, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas do público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. |
30 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/6/07 |
48 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/12/08 |
Art. 23, § 8° |
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Destinar 2% dos assentos para acomodação de pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida, incluindo pessoas obesas, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. |
30 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/6/07 |
48 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/12/08 |
Art. 23, § 1° |
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Objetivos e medidas de acessibilidade |
Prazo para edificações |
Decreto n. 5.296, de 2/12/04 |
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DE USO PÚBLICO |
DE USO COLETIVO |
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Garantir a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. |
30 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/6/07 |
48 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/12/08 |
Art. 23, § 3° |
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Garantir rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, para permitir saída segura de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em caso de emergência. |
30 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/6/07 |
48 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/12/08 |
Art. 23, § 4° |
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Garantir áreas de acesso (coxias, camarins etc.) aos artistas, áreas que sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
30 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes Vencimento: 3/6/07 |
48 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/12/08 |
Art. 23, § 5° |
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Garantir, nos estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, padrões de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. |
30 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/6/07 |
48 meses a contar da
data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já
existentes. Vencimento: 3/12/08 |
Art. 24, § 2° |
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