Acessibilidade já!
Gazeta do Povo
Uma sociedade inclusiva é aquela que reconhece, respeita e valoriza a diversidade humana
Ricardo Tempel Mesquita*
"Acessível: A que se pode chegar, de fácil acesso, que
se pode alcançar, obter ou possuir."
"Acessibilidade: Qualidade de acessível, facilidade na aproximação, no
trato, na obtenção".
Com base nestas definições de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, poderíamos refletir sobre as condições de acessibilidade de nossa sociedade, nos aspectos físicos, de transporte, de comunicação e digital, esta última referente à parafernália eletrônica que não oferece interfaces diferenciadas, por exemplo, ao usuário portador de deficiência visual.
Nosso atual modelo social é excludente, na medida que é planejado para uma parcela da população com 1,70m de altura, dois braços, duas pernas, é dotado de fala, visão e intelecto íntegros.
Uma sociedade inclusiva é aquela que reconhece, respeita e valoriza a diversidade humana, submetendo-se a normas e leis necessárias à convivência em comunidade, oferecendo condições de igualdade a todos, independente de suas diferenças ou necessidades especiais.
O mesmo Aurélio, define Lei como sendo: «i"uma obrigação imposta pela consciência e pela sociedade, uma condição imposta pelas coisas e pelas circunstâncias, uma regra de direito ditada pela autoridade estatal (que são nossos representantes) e tornada obrigatória para manter numa comunidade a ordem e o desenvolvimento."»
Constitucionalmente, todos somos iguais perante a Lei e temos o direito de ir e vir.
Uma cidade, um ônibus e um ambiente acessíveis são
condições imprescindíveis na promoção da Inclusão Social, porém
Acessibilidade não se restringe à mera eliminação de barreiras
arquitetônicas e urbanísticas, mas sim, e principalmente, às barreiras
atitudinais.
Em nosso Código de Ética, "são deveres do profissional ante o ser
humano: oferecer seu saber para o bem da Humanidade, harmonizar os interesses
pessoais aos coletivos, empenhar-se junto aos organismos profissionais no
sentido de consolidação da cidadania e da solidariedade". Também
constitui obrigação dos profissionais, "manter-se informado sobre as
normas que regulamentam o exercício da profissão".
Se todos observassem as Normas, não seriam necessárias as Leis para torná-las
obrigatórias e, se as Leis fossem observadas, não seriam necessárias as
Regulamentações e Penalizações para o caso do descumprimento das Normas.
Basta ver a Lei Federal nº10.098/00 que se baseia na NBR-9050/94 nos quesitos
de acessibilidade, não é cumprida por falta de regulamentação e
penalização.
Por outro lado, a Portaria 1679/99 do MEC, condiciona o credenciamento de instituições de ensino superior às condições de acessibilidade, devendo ser respeitada sob a pena de a unidade fechar as portas.
Muitas são as leis referentes à Acessibilidade, porém elas não devem ser vistas como elementos obrigatórios e inflexíveis, mas observadas principalmente pelas autoridades, com Bom Senso e Boa Vontade; como diretrizes adaptáveis a cada caso.
Muitas vezes, as condições de acessibilidade não são cumpridas porque os órgãos fiscalizadores não aceitam flexibilizar as leis para cada caso, por exemplo: o que é pior, uma rampa com alguns graus a mais, porque o espaço não comporta o máximo exigido, ou uma escada? Uma vaga de estacionamento com alguns centímetros a menos ou a inexistência desta?
Um fator importante no cumprimento das leis de acessibilidade, é a vontade política para viabilizar os recursos econômicos e a fiscalização da correta aplicação dos mesmos em soluções pragmáticas, duradouras e de fácil manutenção. Muitas das vezes, temo-nos deparado com impedimentos de ordem econômica ou técnica, como por exemplo uma determinada entidade que alega não ter condições financeiras para aquisição e manutenção de um elevador, não percebendo que ao lado poderia ser executada uma rampa de custo e manutenção reduzidíssimas.
Outro exemplo de viabilização econômica é a parcerização como a sugerida pela Lei nº9132/97, de autoria do então vereador Antônio Borges dos Reis, que cria o Programa Comunitário de Construção e Melhoria de Passeios, onde o proprietário e a Prefeitura unem-se na construção de calçadas, que são a principal via de acesso urbano. Vale ressaltar que de acordo com o estabelecido na Lei nº9121/97, do mesmo autor, as calçadas do município de Curitiba deverão oferecer total segurança aos usuários, livre de obstáculos a não ser os indispensáveis e de utilidade pública, serem revestidas em material liso e antiderrapante.
Também no comércio, percebe-se que não existe uma consciência de que na medida que se torne acessível, o volume da clientela aumenta, pois além dos deficientes físicos e sensoriais, outros segmentos vêem seu acesso facilitado, como os obesos, as gestantes, os idosos, os deficientes temporários, enfim uma parcela significativa da população com mobilidade reduzida. A título de demonstração, nos EUA existem estatísticas de que, para cada dólar investido em acessibilidade, há um retorno de sete.
Por fim, e talvez os dois principais óbices ao cumprimento das normas e leis pertinentes à acessibilidade, sejam a desinformação a respeito delas e a falta de união entre as entidades de classe representantes de interesses e ações dos portadores de deficiência.
A quebra de paradigmas acadêmicos, incluindo conceitos de Desenho Universal, Acessibilidade e Inclusão Social nos cursos de Arquitetura, Desenho Industrial, Engenharia Civil, Mecânica e da Computação entre outros, formaria profissionais preparados para desenvolver projetos, equipamentos, mobiliário, veículos e ambientes adequados às diferentes necessidades e formas de uso, pois sabe-se que quando um elemento é pensado de forma a ser adequado ao uso, o custo é praticamente o mesmo de um elemento convencional, ao passo de que quando é necessário executarem-se adaptações posteriores, encontram-se diversos entraves, principalmente os de ordem econômica.
"Posso aceitar que a pessoa com deficiência seja vítima do destino, só não posso aceitar que seja vítima também da nossa indiferença" JFK.
*Arquiteto Ricardo Tempel Mesquita
CREA 15.878/D Pr.
e-mail: arkos@pop.com.br