Carta aos Municípios Paulistas Para a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência.

Fraternidade e Pessoas com Deficiência

Levanta-te, vem para o meio! (Mc. 3.3)

 

Ao longo de sua história as Campanhas da Fraternidade promovidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, tem contribuído com a discussão de temas fundamentais para o progresso social do povo brasileiro. Para o ano de 2006 o tema escolhido, em atenção ao clamor de setores organizados da sociedade, foi o das Pessoas com Deficiência, segmento da população brasileira que em razão dessa característica e da classe social a que pertence encontra-se em sua grande maioria em maior situação de marginalização e abandono da já tão sofrida população brasileira.

Historicamente, as pessoas com deficiência têm sido consideradas pela sociedade como as pessoas "de fora", separadas dos demais e sua inclusão ao grupo não acontece automaticamente, mas é fruto de um processo que requer esforço e planejamento envolvendo a família, a escola e a comunidade. O processo de inclusão deverá estar direcionado para mudanças de atitudes como a valorização das diferenças e do cooperativismo, descoberta e aceitação de dificuldades, deficiências e necessidades específicas de cada ser humano, bem como descoberta e valorização das potencialidades e dons específicos de cada um na comunidade. Nesse processo deve-se propiciar a todos a possibilidade de lançarem um outro olhar para a pessoa com deficiência, não mais um olhar depreciativo, mas como uma pessoa como outra qualquer, com suas diferenças e semelhanças, suas formas diversas de ser e estar no mundo. Para que a diferença não seja transformada em desigualdade, em hierarquia, em superior e inferior, mas em complementaridade, em equilíbrio.

Considerando tudo isso, a Campanha da Fraternidade 2006 pretende contribuir para debates e mobilizações que levem a implementação de políticas públicas que possam transformar essa realidade e o papel dos municípios para essa empreitada é de fundamental importância.

Portanto, tomamos a liberdade de apresentar aos governantes e legisladores municipais, neste 50º Congresso Estadual de Municípios, propostas em quatro áreas de atuação de alta significância e valor para que, no âmbito dos municípios, se promova a equiparação de oportunidades, a participação e a inclusão social das pessoas com deficiência.

1. Educação

Garantir a matrícula, permanência na escola e acolhimento das necessidades do aluno com deficiência no Sistema Municipal de Ensino;

Adaptar o ambiente escolar às necessidades da pessoa com deficiência de acordo com as normas técnicas em vigor;

Formar os educadores da rede municipal de ensino nas questões relativas ao atendimento educacional da pessoa com deficiência;

Adaptar currículos, materiais e equipamentos para que respondam às necessidades educacionais dos alunos com deficiência;

Formar educadores na utilização de línguas, linguagens ou códigos para atendimento dos alunos com deficiência;

Oferecer serviços de apoio pedagógico especializado que venham contribuir no percurso educacional dos alunos com deficiência.

2. Transporte, Eliminação de Barreiras Ambientais e mobilidade

Adequar todo o sistema de transporte da cidade visando o bom e eficiente atendimento às pessoas com deficiência e respeitando as suas características;

Fiscalizar a realização da capacitação continuada dos profissionais de transporte coletivo visando o adequado atendimento às pessoas com deficiência e demais usuários;

Garantir o direito à mobilidade para as pessoas com deficiência através de meios de transporte individualizado, porta a porta, etc., quando o transporte coletivo acessível não for adequado às características de algumas deficiências;

Promover campanhas educativas e fiscalizar a correta utilização das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

Promover ampla divulgação sobre o significado e o bom uso do Símbolo Internacional de Acesso;

Garantir o acesso das pessoas com deficiência aos pontos de embarque do transporte coletivo eliminando barreiras ambientais;

Instalar e adaptar equipamentos e sinalização que possibilitem às pessoas com deficiência a travessia segura de ruas e avenidas;

Promover, estimular e garantir o rebaixamento de guias e calçadas conforme legislação vigente;

Fiscalizar a construção, a manutenção e o bom uso de calçadas, passeios e outros espaços para pedestres, garantindo a eliminação de barreiras e outros elementos que provoquem impedimento, risco ou dificuldades para a locomoção de pessoas com deficiência;

Adequar os códigos municipais de obras à Norma Técnica 9050 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Garantir a efetiva aplicação do Decreto Federal 5.296

3. Trabalho

Garantir reserva de vagas, no mínimo de 5%, nos programas de geração e/ou complementação de renda, criados, gerenciados ou financiados pelo Município;

Garantir o cumprimento das leis de cotas em concursos públicos da administração pública municipal direta, indireta e autárquica, bem como meios necessários para a realização das provas (intérprete oficial de LIBRAS, provas escritas em BRAILE, ledores e ajudas técnicas assistivas, guia-intérprete, acessibilidade universal, comunicação alternativa, etc);

Garantir a participação de pessoas com deficiência em cursos de capacitação profissional, respeitando as suas potencialidades, visando o aprendizado das novas técnicas de produção. Ampliar parcerias com escolas profissionalizantes;

Garantir instrumentos que possibilitem, às pessoas com deficiência, a participação em cooperativas de trabalho visando a sua emancipação econômica;

Garantir aos funcionários públicos com deficiência, da administração direta, indireta ou autárquica, as tecnologias assistivas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

4. CONSELHOS MUNICIPAIS DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Município deve criar, seja por iniciativa do Executivo ou do Legislativo o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Órgão da Sociedade Civil com poderes fiscalizadores, consultivos e deliberativos em seu âmbito de atuação, e que terá sua atuação voltada para a implementação das diretrizes acima citadas assim como a proposição de outras;

O Conselho Municipal deverá ser criado e estruturado legalmente após ampla e participativa consulta aos setores sociais afetos a sua criação, sobretudo e marcadamente as próprias pessoas com deficiência seja por suas entidades representativas ou através da criação de fóruns de discussão.

São Paulo, Março de 2006

 

João Herrmann Neto – PDT Wanderlei Moacyr Torrezan – PPS

Dep Fed – ex-prefeito de Piracicaba Prefeito de Saltinho

Reinaldo Chicone – PV Aparecida Benedita Rodrigues – PP

Pres da Câmara Municipal de Americana Vereadora de Rio Claro

Celso Zoppi – PT Ésio Dias Barbosa – PDT

Vereador de Americana Vereador de Engenheiro Coelhot