PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO EM SÃO PAULO

 

RECOMENDAÇÃO MPF/SP N.º 26 , de Agosto de 2007

O Ministério Público Federal, por sua representante infra-assinada, no exercício de suas funções institucionais e legais, em especial as

previstas no caput do artigo 127 e nos incisos III e VI do artigo 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como nas alíneas "c" e "d" do inciso VII e no inciso XX do artigo 6 º da Lei Complementar n º 75/93, vem expor e recomendar o que se segue:

CONSIDERANDO O teor da Representação MPF/SP n° 1.34.001.000633/2006-78, instaurada a partir de notícia da Associação Brasileira de Síndrome Pós-Poliomielite, relatando as dificuldades enfrentadas pelos portadores de Síndrome Pós-Poliomielite (SPP) nas questões de Saúde e de Previdência Social;

CONSIDERANDO que essa Síndrome é uma desordem do sistema nervoso, que se manifesta em indivíduos que tiveram poliomielite, decorrido o período em média de 15 anos ou mais, e provoca a diminuição da capacidade funcional e/ou no surgimento de novas incapacidades, inclusive com a possibilidade de desenvolvimento de dificuldade de deglutição e de respiração;

CONSIDERANDO que esses novos sintomas foram inicialmente interpretados como de natureza psicológica - sendo a síndrome, portanto, facilmente confundível com estresse e depressão quando há desinformação por parte dos médicos -, e somente após duas décadas de procura crescente de sobreviventes da pólio aos serviços de saúde, a SPP só foi reconhecida como síndrome e nova entidade nosológica em 1986;

CONSIDERANDO a omissão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 a Revisão) em relação à SPP, bem como o amplo lapso temporal até sua revisão, prevista para 2011-2015, acarretando grande dificuldade de identificação e registro dessa doença em sistema de informações;

CONSIDERANDO que, no curso do referido Procedimento Administrativo, o Instituto Nacional de Seguridade Social admitiu a necessidade de uniformização da conduta médico-pericial em relação à SPP e expediu a Orientação Interna n.o143 INSS/DIRBEN de 19 de Junho de 2006, esclarecendo que a

enfermidade é "entidade mórbida diversa de seqüelas pós-poliomielite" e determinando o seu registro no sistema com o código CID-10 - G 96.8, correspondente à doença neuromuscular;

CONSIDERANDO que a síndrome ainda é desconhecida no Brasil e que são escassos os trabalhos sobre o tema, bem como a facilidade de seus sintomas serem confundidos com as de outras patologias quando existe desconhecimento dos profissionais de saúde em relação à mesma;

CONSIDERANDO que essa desinformação nos quadros do INSS tem ocasionando graves prejuízos aos portadores da SPP, visto que o laudo pericial dificilmente retrata a situação real do paciente e impossibilita a concessão de aposentadoria por incapacidade, provocando risco a vidas dos segurados; além de ser incompatível com a crescente demanda desses indivíduos pela concessão de benefícios - a pólio possuiu relevantes índices de incidência até o início da década de 80, sendo certo se manifestarão novos casos de SPP;

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com o escopo de prevenir responsabilidades e visando à salvaguarda dos direitos sociais à saúde e à seguridade social, vem RECOMENDAR ao Diretor de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social, que:

a) Institua, por meio de Portaria publicada no D.O.U., no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta (via fax), Programa de Treinamento/Capacitação de seus médicos peritos para que haja ampla promoção e divulgação da Síndrome Pós-Poliomielite e da Orientação Interna n.º 143 INSS/DIRBEN de 19 de junho de 2006;

b) Elabore, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do início das atividades supra citadas, relatório final sistematizado, contendo dados estatísticos da utilização da referida Orientação Interna pelos médicos peritos, demonstrando a eficiência dessa ação.REQUISITA-SE, por fim, seja encaminhada resposta por escrito e fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no artigo 8º, inciso II da Lei Complementar 75/93, acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação ora exarada (Lei n.º 8.625/93, artigo 27, § único, IV). Encaminhe-se cópia da presente recomendação para presidência do Instituto Nacional de Seguridade Social e para o Ministério da Previdência para conhecimento e acompanhamento do cumprimento da Recomendação. São Paulo, 17 de Agosto de 2007.

Inês Virgínia Prado Soares Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Substituta

 

SÍNDROME PÓS-PÓLIO

A póliomielite era tida pela medicina como uma doença neurológica não progressiva, estática.

Acreditava-se que após a reabilitação e a reeducação a maioria dos sobreviventes atingiria um patamar de estabilidade funcional e

neurológica que duraria indefinidamente. Contudo, no final dos anos 1970, começaram a vir à tona relatos de pessoas que haviam se recuperado da pólio paralítica décadas atrás e que estavam desenvolvendo problemas de saúde inesperados e restritivos, como:

- fadiga incontrolável;

- fraqueza muscular;

- dores musculares e de articulações;

- distúrbios do sono;

- maior sensibilidade à anestesia,

- maior sensibilidade ao frio e à dor;

- dificuldade de deglutição e respiração;

Estes sintomas ocorrem cerca de 30 a 40 anos após o ataque do pólio-vírus em até 80% dos paralíticos e, eventualmente, em sobreviventes não paralíticos. Visto que havia pouca informação sobre mudanças neurológicas tardias em sobreviventes de pólio, a reação inicial dos médicos era a da negação do problema.

Estima-se que existam cerca de 20 milhões de sobreviventes da pólio em todo o mundo. Essas pessoas, sofrendo os seus efeitos tardios, finalmente começaram a atrair a atenção da comunidade médica, e, no início dos anos 80, foi cunhado o termo "Síndrome Pós-Pólio". O importante é estarmos atentos ao fato de que muitos ignoram esta possibilidade de uma complicação tardia, tanto os médicos como os próprios seqüelados. A SPP é real, existe!

O QUE CAUSA A SPP?

A hipótese mais aceita é a de que a SPP não é causada por uma nova atividade do polio-vírus, mas sim pelo uso excessivo dos neurônios motores ao longo dos anos. O vírus pode danificar até 95% dos neurônios motores matando pelo menos 50% deles. Sem estes neurônios os músculos não respondem aos estímulos, o que provoca a paralisia e a atrofia. Embora danificados, os neurônios remanescentes compensam o dano enviando "ramos", como linhas de telefone extras, para ativar músculos que ficaram órfãos quando seus neurônios foram mortos. Esses "ramos" desenvolvidos pelos neurônios agora estão falhando e morrendo pelo excesso de uso, causando fraqueza muscular e fadiga. O uso excessivo destes músculos enfraquecidos causa a dor muscular e das articulações,

além da dificuldade de respiração e de deglutição em casos mais raros.

HÁ TRATAMENTO PARA A SPP?

Sim. Os sobreviventes da pólio necessitam "conservar para preservar", ou seja, conservar energia, parar com o excesso de uso e com o abuso de atividades para, desta forma, preservar sua capacidade funcional. As estratégias para o tratamento da SPP incluem um tratamento multidisciplinar, com profissionais especializados e que conheçam a síndrome, como, por exemplo:

- fisioterapia (principalmente a hidroterapia);

- terapia ocupacional, com técnicas de conservação de energia;

- modificações do estilo de vida;

- aconselhamento psicológico;

- perda de peso;

- uso de auxiliares de marcha (aparelhos, bengalas, muletas, cadeiras de rodas);

- medicação específica para os novos problemas musculares.

CONSCIENTIZAÇÃO E EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Preocupados com a ocorrência da SPP no Brasil, fenômeno que pode se tornar uma questão de saúde pública em nosso país, a ABRASPP - Associação Brasileira de Síndrome Pós-Poliomielite vem procurando chamar a atenção de alguns setores da sociedade para o problema, objetivando aprimorar o desenvolvimento das pesquisas científicas, as medidas de tratamento e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. Por isso julgamos fundamental a divulgação deste documento, especialmente aos profissionais de saúde, administradores públicos, meios de comunicação e, principalmente, aos sobreviventes da pólio e seus familiares. Para tanto, nos colocamos à disposição de todos pelo e-mail

abraspp@abraspp.org.br e pelo tel. (11) 6965-5865 para que possamos unir esforços com todos que queiram buscar soluções e conhecer melhor a SPP.

Matéria da Revista Época: O Fantasma da Pólio
http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,,EPT931701-1664,00.html
Associação Brasileira da Síndrome Pós-Pólio
http://www.abraspp.org.br